Decreto nº 7.195, de 06/04/1926
Texto Original
Desapropria por utilidade pública, o imóvel denominado “Vargem”, no município de Viçosa.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere a Lei nº 830, de 7 de setembro de 1922, e nos termos do art. 1.242, § 2º letra o do Código de Processo Civil, decreta a desapropriação, por utilidade pública, do imóvel denominado “Vargem” Pertencente à viúva e herdeiros de José Antônio Lopes Valente e situado nas proximidades da estação de Silvestre, no município de Viçosa, para fundação de um patronato de menores desvalidos. O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de Abril de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Daniel Serapião de Carvalho.