Decreto nº 7.169, de 16/03/1926

Texto Original

Cria duas escolas ambulantes no município de Salinas, localizadas nos povoados de Baixa Grande Lagoinha.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar duas escolas ambulantes no município de salinas, localizadas nos povoados de Baixa Grande Lagoinha.

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de março de 1926.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL.

Sandoval Soares Azevedo.