Decreto nº 7.160, de 09/03/1926

Texto Original

Cria uma cadeira no grupo escolar de Oliveira.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, de conformidade com o Regulamento do ensino primário resolve criar uma cadeira no grupo escolar de Oliveira.

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de março de 1926.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL.

Sandoval Soares Azevedo.