Decreto nº 7.158, de 07/03/1926

Texto Original

Suprime as cinco escolas isoladas da cidade de Conceição e os respectivos lugares de adjuntos.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, considerando que na cidade de Conceição já existe um grupo escolar criado e instalado; considerando, mais, que todos os alunos das cinco escolas isoladas da mesma cidade passaram a frequentar aquele estabelecimento, resolve suprimir estas e os respectivos lugares de adjuntos.

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de março de 1926.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL.

Sandoval Soares Azevedo.