Decreto nº 7.156, de 05/03/1926
Texto Original
Marca o dia 11 de abril próximo futuro, para a instalação do distrito de paz de São José das Perobas, comarca de Carmo do Paranaíba.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º da Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925, resolve marcar o dia 11 de abril próximo futuro, para a instalação do distrito de paz de São José das Perobas, criado pela Lei nº 879, de 24 de janeiro de 1925, comarca de Carmo do Paranaíba.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de março de 1926.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL.
Sandoval Soares Azevedo.