Decreto nº 7.144, de 30/08/1963
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$
65.959.790,20 a verbas orçamentárias
de diversas Repartições do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 658, de 9 de dezembro de 1962, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 65.959.790,20 (sessenta e cinco milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e noventa cruzeiros e vinte centavos) às verbas abaixo discriminadas, do orçamento vigente de diversas Repartições do Estado: Departamento de Administração Geral: 06-00-0-1-0-43-8030 - Gratificação de função - Cr$ 21.692,10. Polícia Militar: 15-00-0-1-0-01-8210 - Vencimentos - Cr$ 26.631.000,00. 15-00-0-1-0-20-8210 - Abono de família - Cr$ 34.885.198,30. 15-00-0-1-0-41-8210 - Gratificação de ajuda de custo - Cr$ 609.120,00. 15-00-0-1-0-42-8210 - Gratificação de auxílio para diferença de caixa - Cr$ 56.779,80. 15-00-0-1-0-43-8210 - Gratificação de função - Cr$ 330.000,00. 15-00-0-1-0-47-8210 - Gratificação de Risco de Raios “X” - Cr$ 30.000,00. 15-00-0-1-0-51-8210 - Diárias de viagens - Cr$ 2.000.000,00. 15-00-0-1-0-61-8210 - Aulas extranumerárias - Cr$ 1.000.000,00. Secretaria da Segurança Pública: 21-11-0-1-0-64-8410 - Serviços extraordinários - Cr$ 60.000,00. 21-11-0-1-4-20-8414 - Despesas de expediente e de pronto pagamento - Cr$ 150.000,00. 21-11-0-1-6-10-8414 - Serviços de conservação, em geral - Cr$ 90.000,00. Poder Judiciário: 23-02-0-1-3-30-8013 - Gêneros de alimentação - Cr$ 12.000,00. 23-02-0-1-3-41-8013 - Acessórios de veículos - Cr$ 15.000,00. 23-02-0-1-3-43-8013 - Material de limpeza e higiene - Cr$ 1.000,00. 23-02-0-1-3-90-8013 - Vestuário e calçado - Cr$ 40.000,00. 23-02-0-5-2-50-8012 - Livros e revistas técnicas e científicas - Cr$ 20.000,00. Total - Cr$ 65.959.790,20.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenham entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 658, de 9 de dezembro de 1962, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 65.959.790,20 (sessenta e cinco milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e noventa cruzeiros e vinte centavos) às verbas abaixo discriminadas, do orçamento vigente de diversas Repartições do Estado: Departamento de Administração Geral: 06-00-0-1-0-43-8030 - Gratificação de função - Cr$ 21.692,10. Polícia Militar: 15-00-0-1-0-01-8210 - Vencimentos - Cr$ 26.631.000,00. 15-00-0-1-0-20-8210 - Abono de família - Cr$ 34.885.198,30. 15-00-0-1-0-41-8210 - Gratificação de ajuda de custo - Cr$ 609.120,00. 15-00-0-1-0-42-8210 - Gratificação de auxílio para diferença de caixa - Cr$ 56.779,80. 15-00-0-1-0-43-8210 - Gratificação de função - Cr$ 330.000,00. 15-00-0-1-0-47-8210 - Gratificação de Risco de Raios “X” - Cr$ 30.000,00. 15-00-0-1-0-51-8210 - Diárias de viagens - Cr$ 2.000.000,00. 15-00-0-1-0-61-8210 - Aulas extranumerárias - Cr$ 1.000.000,00. Secretaria da Segurança Pública: 21-11-0-1-0-64-8410 - Serviços extraordinários - Cr$ 60.000,00. 21-11-0-1-4-20-8414 - Despesas de expediente e de pronto pagamento - Cr$ 150.000,00. 21-11-0-1-6-10-8414 - Serviços de conservação, em geral - Cr$ 90.000,00. Poder Judiciário: 23-02-0-1-3-30-8013 - Gêneros de alimentação - Cr$ 12.000,00. 23-02-0-1-3-41-8013 - Acessórios de veículos - Cr$ 15.000,00. 23-02-0-1-3-43-8013 - Material de limpeza e higiene - Cr$ 1.000,00. 23-02-0-1-3-90-8013 - Vestuário e calçado - Cr$ 40.000,00. 23-02-0-5-2-50-8012 - Livros e revistas técnicas e científicas - Cr$ 20.000,00. Total - Cr$ 65.959.790,20.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenham entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro