Decreto nº 7.135, de 23/02/1926
Texto Original
Abre o crédito de 2.474$833 para pagamento da gratificação a que se refere a Lei nº 908, de 21 de setembro de 1925.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da autorização que lhe confere art. 1º da Lei nº 908, de 21 de setembro de 1925, resolve abrir o crédito na importância de dois contos, quatrocentos e setenta e quatro mil oitocentos e trinta e três reis (2.474$833), necessária para pagamento ao bacharel Antônio Fernandes Pinto Coelho, Juiz de direito da comarca de S. João del Rei de adicionais de 10% vencidos de acordo com a Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, e relativos ao período decorrido de 23 de outubro de 1922 a 31 de dezembro de 1925, conforme determina o nº 3 do art. 1º da referida Lei nº 908.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1926.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL.
Sandoval Soares Azevedo.
Djalma Pinheiro Chagas.