Decreto nº 7.133, de 27/08/1963
Texto Original
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o art. 15, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na 2ª Coletoria de Juiz de Fora, de Classe Especial, o Senhor Agenor Nogueira Júnior, Escrivão, padrão W, atualmente lotado na Coletoria de Paraguaçu, de 1ª Classe.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 27 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o art. 15, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na 2ª Coletoria de Juiz de Fora, de Classe Especial, o Senhor Agenor Nogueira Júnior, Escrivão, padrão W, atualmente lotado na Coletoria de Paraguaçu, de 1ª Classe.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 27 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro