Decreto nº 7.122, de 12/02/1926
Texto Original
Desapropria, por utilidade pública, os termos, mananciais e benfeitorias necessárias à construção do trecho da Estrada de Ferro Paracatu, entre Martinho Campos e a cidade do Pará de Minas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere a Lei nº 830, de 7 de setembro de 1922, decreta, na forma da legislação vigente, a desapropriação, por utilidade pública, dos terrenos, mananciais e benfeitorias necessárias para a construção do trecho da Estrada de Ferro Paracatu, entre Martinho Campos e a cidade do Pará de Minas, mandado construir pelo Decreto nº 6.965, de 4 setembro de 1925, reservas das faixas laterais, construção de estações, armazéns e mais instalações e dependência da Estrada, de acordo com os estudos e plantas que foram aprovadas.
O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Daniel Serapião de Carvalho.