Decreto nº 7.115, de 20/08/1963
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$
34.803.827,30 a diversas dotações do
Poder Judiciário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 2.824, de 7 de fevereiro de 1963, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 34.803.827,30 (trinta e quatro milhões, oitocentos e três mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros e trinta centavos), às dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente do Poder Judiciário: 23-01-0-1-0-01-8010 - Vencimentos - Cr$ 15.374.584,00. 23-01-0-1-0-20-8010 - Abono de família - Cr$ 4.558.545,60. 23-01-0-1-0-31-8010 - Adicionais de qüinqüênio administrativo - Cr$ 6.751.598,50. 23-01-0-1-0-34-8010 - Adicionais de tempo de serviço - Cr$ 2.355.173,00. 23-02-0-1-0-01-8010 - Vencimentos - Cr$ 3.137.888,00. 23-02-0-1-0-20-8010 - Abono de família - Cr$ 694.619,10. 23-02-0-1-0-43-8010 - Gratificações de funções - Cr$ 280.365,80. 23-03-0-1-0-01-8010 - Vencimentos - Cr$ 1.347.000,00. 23-03-0-1-0-20-8010 - Abono de família - Cr$ 304.053,30. Total - Cr$ 34.803.827,30.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 2.824, de 7 de fevereiro de 1963, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 34.803.827,30 (trinta e quatro milhões, oitocentos e três mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros e trinta centavos), às dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente do Poder Judiciário: 23-01-0-1-0-01-8010 - Vencimentos - Cr$ 15.374.584,00. 23-01-0-1-0-20-8010 - Abono de família - Cr$ 4.558.545,60. 23-01-0-1-0-31-8010 - Adicionais de qüinqüênio administrativo - Cr$ 6.751.598,50. 23-01-0-1-0-34-8010 - Adicionais de tempo de serviço - Cr$ 2.355.173,00. 23-02-0-1-0-01-8010 - Vencimentos - Cr$ 3.137.888,00. 23-02-0-1-0-20-8010 - Abono de família - Cr$ 694.619,10. 23-02-0-1-0-43-8010 - Gratificações de funções - Cr$ 280.365,80. 23-03-0-1-0-01-8010 - Vencimentos - Cr$ 1.347.000,00. 23-03-0-1-0-20-8010 - Abono de família - Cr$ 304.053,30. Total - Cr$ 34.803.827,30.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro