Decreto nº 7.103, de 05/02/1926
Texto Original
Abre o crédito de 150.000$000 para instalação do Instituto de Cegos.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 893, de 10 de setembro de 1925, resolve abrir o crédito de cento e cinquenta contos de réis para a instalação do Instituto de Cegos da Capital.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Sandoval Soares Azevedo.