Decreto nº 7.102, de 13/08/1963
Texto Original
Institui o “Dia do Motorista”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
Considerando que, pelos relevantes serviços que prestam à comunidade em geral, os motoristas são merecedores do apreço e reconhecimento do povo;
Considerando que o seu trabalho e esforço, nas estradas como nas cidades, representam contribuição essencial ao desenvolvimento de nossa Pátria;
Considerando que a laboriosa classe tem São Cristóvão como patrono,
Decreta:
Art. 1º – É instituído o “Dia do Motorista”, a celebrar-se em 25 de julho.
Art. 2º – Ao Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria de Segurança Pública, incumbirá promover, anualmente, solenidades e reuniões de caráter cívico, educativo e recreativo, que assinalem o transcurso da data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.