Decreto nº 7.102, de 13/08/1963

Texto Original

Institui o “Dia do Motorista”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e

Considerando que, pelos relevantes serviços que prestam à comunidade em geral, os motoristas são merecedores do apreço e reconhecimento do povo;

Considerando que o seu trabalho e esforço, nas estradas como nas cidades, representam contribuição essencial ao desenvolvimento de nossa Pátria;

Considerando que a laboriosa classe tem São Cristóvão como patrono,

Decreta:

Art. 1º – É instituído o “Dia do Motorista”, a celebrar-se em 25 de julho.

Art. 2º – Ao Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria de Segurança Pública, incumbirá promover, anualmente, solenidades e reuniões de caráter cívico, educativo e recreativo, que assinalem o transcurso da data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de agosto de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.