Decreto nº 7.097, de 06/08/1963

Texto Original

Dá a denominação de Emílio Neto às Escolas Reunidas de Santo Antônio da Fortaleza, município de Ferros.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Emílio Neto às Escolas Reunidas de Santo Antônio da Fortaleza, município de Ferros.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares