Decreto nº 7.097, de 06/08/1963
Texto Original
Dá a denominação de Emílio Neto às Escolas Reunidas de Santo Antônio da Fortaleza, município de Ferros.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Emílio Neto às Escolas Reunidas de Santo Antônio da Fortaleza, município de Ferros.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares