Decreto nº 7.075, de 09/01/1926

Texto Original

Aprova a quadro de distribuição de créditos para a Secretaria da Agricultura no primeiro semestre do corrente ano.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o número 14, art. 57, da Constituição, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, organizado de acordo com a Lei nº 902, de 15 de setembro de 1925, relativo à distribuição de créditos para ocorrer ás despesas da Secretaria da Agricultura Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no primeiro semestre do corrente ano, determinando que, pela Secretaria das Finanças, sejam efetuados os respectivos pagamentos à vista de requisições respectivas.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA.

Daniel Serapião de Carvalho.

Djalma Pinheiro Chagas.

Quadro da distribuição de créditos para as despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terra, Viação e Obras Públicas, no primeiro semestre de 1926.

Verbas Natureza da despesa

Crédito para o primeiro semestre

Do orçamento, Lei nº 902, de 15 de setembro de 1925

1 Secretaria de Agricultura

508.423$000

1.016.846$000

2 Obras Públicas

2.875.350$000

5.750.700$000

3 Estradas de rodagem

2.736.770$000

5.473.540$000

4 Rede de Viação Sul Mineira

6.000.000$000

12.000.000$000

5 Estrada de Ferro Paracatu

925.000$000

1.850.000$000

6 Fiscalização de Estradas

33.650$000

67.300$000

7 Transportes e Comunicações

62.961$000

125.922$000

8 Imigração

334.723$852

669.447$000

9 Núcleos Coloniais

528.055$000

11.056.110$000

10 Proteção aos Silvícolas

3.400$000

6.800$000

11 Institutos agrícolas

193.608$000

387.216$000

12 Aprendizados Agrícolas

109.485$000

218.970$090

13 Escola Superior de Agricultura

250.000$000

500.000$000

14 Fazenda da Gameleira

17.200$000

34.400$000

15 Ensino Ambulante Agropecuário

115.998$000

231.996$000

16 Defesa Agrícola

40.800$000

81.600$000

17 Serviço de Algodão

50.000$000

100.000$000

18 Defesa dos Cafezais

115.040$000

230.080$000

19 Subvenção e auxílios

122.450$000

244.900$000

20 Hortos Florestais

76.375$000

152.750$000

21 Aquisição de Máquinas agrícolas

305.000$000

610.000$000

22 Medição e divisão de terras

235.300$000

470.600$000

23 Defesa de terras e das matas

22.490$000

44.980$000

24 Comissão Geográfica e Geológica

149.360$000

298.720$000

25 Serviço Meteorológico

99.344$000

198.688$000

26 Estâncias Hidrominerais

17.662$500

35.325$000

27 Terrenos Diamantinos

5.340$000

10.680$000

28 Serviço de minas e rios

11.180$000

22.360$000

29 Defesa Pastoril

251.236$000

502.472$000

30 Postos Zootécnicos

20.000$000

40.000$000

31 Importação e seleção de Reprodutores

75.000$000

150.000$000

32 Sementes e forragens

17.500$000

35.000$000

33 Serviço antiofídico

18.000$000

36.000$000

34 Expansão econômica

200.000$000

400.000$000

35 Exercícios findos

10.000$000

20.000$000

36 Eventuais

25.000$000

50.000$000

37 Serviço de Estatística

85.000$000

170.000$000

38 Publicação e encomendas na imprensa Oficial

39.500$000

79.000$000

Secção de Viação da Diretoria de Viação e Obras Públicas, em Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1926. – João Efigênio. – Visto – Renault Júnior, chefe de seção – Visto – L. B. baeta Neves, diretor.