Decreto nº 7.074, de 29/07/1963

Texto Original

Cria o 2º Grupo Escolar da cidade de Candeias.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o artigo 33, e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar, na cidade de Candeias.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de julho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares