Decreto nº 7.069, de 22/07/1963

Texto Original

Faz lotações.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o art. 15, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam lotados nas coletorias abaixo relacionadas os seguintes Escrivães:

Padrão W: José Bonifácio Gomes - Lima Duarte - 1ª Classe.

Padrão V: Arnaldo Lopes Viana - Conceição da Aparecida - 3ª Classe.

Padrão U: Frederico Teixeira Neves - Bonfim - 4ª Classe. Sérgio Cândido da Costa - Antônio Carlos - 3ª Classe.

Padrão S: Nely de Castro - Ressaquinha - 2ª Classe. João Ferreira Marques - São Tiago - 3ª Classe. Dalva Santana - Raposos - 4ª Classe. Euclides Soares da Silva - Santana do Deserto - 4ª Classe. Agenor Garcia Ribeiro - Pequeri - 4ª Classe. Orlando Teixeira Lima - Descoberto - 1ª Classe. Geraldo Barbosa - São José do Alegre - 4ª Classe. Antônio Rita Gomes - Baldim - 4ª Classe. Custódio Soares Pereira - São Miguel do Anta - 4ª Classe. Berenice Carvalho Lazaroni - São Francisco do Glória - 4ª Classe. João de Deus Carvalho - São Braz do Suaçuí - 5ª Classe. Geraldo Ramos de Oliveira - Passa Vinte - 4ª Classe. Antônio Piedade Nascimento - Piedade do Rio Grande - 4ª Classe. José Barroso de Carvalho - Rio Espera - 4ª Classe. Elísio de Azevedo Marota - Dores do Turvo - 4ª Classe. Jayme Pacheco - de Figueiredo - Machacalis - 4ª Classe. José Bento de Aguiar - Morro do Pilar - 5ª Classe. José Patrocínio Nepomuceno - Bom Jesus do Amparo - 4ª Classe.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de julho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro