Decreto nº 7.065, de 16/07/1963 (Revogada)
Texto Original
Aprova Resolução do Conselho Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 1.043, de 16 de dezembro de 1953,
DECRETA:
Art. único – Fica aprovada a Resolução nº 70/63, de 9 de julho de 1963, do Conselho Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, tomada em sua 26ª reunião ordinária, realizada na mesma data, contendo a Estrutura Administrativa do DER/MG e os respectivos Quadros de chefia de provimento em comissão das funções gratificadas e dos cargos isolados de provimento em comissão, que a este acompanham.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Lúcio de Souza Cruz
José Monteiro de Castro
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO I
Da Estrutura
Art. 1º – Para o desempenho das atribuições que lhe dão as leis de nº 1.043, de 16/XII/1953, modificada pela de nº 1.701, de 18/XII/1957, e 2.197, de 30/VII/1960, terá o D.E.R. os seguintes órgãos:
I – Conselho Rodoviário;
II – Conselho Executivo;
III – Conselho de Tráfego;
IV – Delegação de Controle;
V – Diretoria Geral;
VI – Divisão de Planejamento e Controle;
VII – Divisão Jurídica;
VIII – Divisão Administrativa;
IX – Divisão Financeira;
X – Divisão de Estudos e Projetos;
XI – Divisão de Obras;
XII – Divisão de Conservação;
XIII – Divisão de Material e Equipamento;
XIV – Divisão de Pesquisas Tecnológicas;
XV – Divisão de Transportes Coletivos;
XVI – Residências.
CAPÍTULO II
Do Conselho Rodoviário
Art. 2º – A orientação superior do D.E.R. será exercida pelo Conselho Rodoviário que deliberará sobre:
I – a regulamentação da lei de nº 1.043, de 16/XII/1953;
II – as modificações do Plano Rodoviário do Estado;
III – os programas e orçamentos anuais de trabalho do D.R.E., apresentados pelo Diretor, bem como os reforços e transferências de verba;
IV – as operações de crédito necessárias à execução de trabalhos;
V – os Planos Rodoviários Municipais;
VI – os balancetes mensais, os relatórios e as prestações anuais de contas do Diretor Geral;
VII – os contratos-padrão para adjudicação de serviços sob os diferentes regimes de execução;
VIII – o quadro do pessoal do DER;
IX – as gratificações ou adicionais ao pessoal do DER;
X – os projetos de estradas e obras do DER;
XI – o empréstimo, o aluguel e a alienação de bens móveis;
XII – os convênios com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para o exercício, por sua conta, e delegação das atribuições daquele Departamento relativos a estradas de rodagem federais situadas em território mineiro;
XIII – convênios, com qualquer outra entidade, para a execução de trabalhos rodoviários;
XIV – o Regimento do DER;
XV – anteprojeto de leis, sobre matéria rodoviária de competência do Estado;
XVI – dúvidas de interpretação ou conseqüentes de omissão da lei;
XVII – a aquisição, o empréstimo, o aluguel e alienação de bens imóveis;
XVIII – a organização do DER.
§ 1º – As deliberações do Conselho Rodoviário serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o do desempate.
§ 2º – O Diretor Geral do DER não terá direito a voto nas deliberações a que se refere o item VI do artigo 2º.
§ 3º – Ao Governador do Estado cabe a decisão final sobre a matéria constante dos itens I, II, IV, VIII, IX, XIV e XVII; ao Tribunal de Contas do Estado, a decisão sobre a matéria constante da letra VI, tudo do art. 2º.
§ 4º – Das decisões do Conselho Rodoviário caberá recurso para o Governador do Estado, no prazo de dez (10) dias.
CAPÍTULO III
Do Conselho Executivo
Art. 3º – Ao Conselho Executivo compete:
I – manifestar-se sobre os assuntos mencionados nos itens I a V, VII a XVIII, do art. 2º;
II – estudar e rever, pelo menos de dois em dois anos, os manuais de instrução para os diversos serviços do DER;
III – autorizar, dentro do programa de trabalho aprovado pelo Conselho Rodoviário Estadual, a execução de serviços até hum milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), mediante concorrência administrativa ou adjudicação direta; até cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), mediante concorrência administrativa e, de mais de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), mediante concorrência pública;
IV – julgar a classificação das propostas nas concorrências para execução de serviços;
V – discutir os programas e orçamentos anuais do Departamento, fixando para cada projeto os característicos de viabilidade técnica, econômica e financeira, estabelecendo previsões detalhadas e prazos de execução, de recursos necessários e de providências administrativas indispensáveis;
VI – ordenar a instauração de processo contra qualquer funcionário do DER, quando o Diretor Geral já não o tiver feito pelo mesmo fato;
VII – julgar os inquéritos administrativos a que proceda o DER;
VIII – tomar conhecimento do andamento geral dos trabalhos do DER;
IX – aprovar as tabelas de preços unitários para pagamento de serviços a terceiros;
X – aprovar as aquisições de material do valor unitário superior a cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00).
§ 1º – O Conselho Executivo se reunirá pelo menos uma vez por semana, sob a presidência do Diretor Geral ou, por designação deste, de um dos seus membros.
§ 2º – As deliberações do Conselho Executivo serão tomadas por maioria relativa de votos, cabendo ao Presidente o desempate.
§ 3º – Dos atos e decisões do Conselho Executivo, caberá recurso para o Conselho Rodoviário, no prazo de dez (10) dias.
CAPÍTULO IV
Do Conselho de Tráfego
Art. 4º – Ao Conselho de Tráfego, compete apreciar todos os assuntos referentes ao tráfego intermunicipal e aos serviços das agências e estações rodoviárias, nos termos da lei nº 2.197, de 30.VII.1961 e de seu Regulamento, aprovado pelo decreto de nº 6.632, de 2.VIII.1962.
CAPÍTULO V
Delegação de Controle
Art. 5º – A Delegação de Controle, que será constituída por um representante da Secretaria das Finanças, um representante da Contadoria Geral do Estado e um representante da Secretaria de Viação e Obras Públicas, compete fiscalizar a administração financeira do D.E.R.
São atribuições suas:
I – opinar sobre:
a) os balancetes mensais e as prestações de contas anuais do Diretor Geral a serem submetidos à apreciação do Conselho Rodoviário Estadual;
b) as prestações de contas dos responsáveis por suprimentos e adiantamentos, inclusive as referentes às obras delegadas;
c) todos os contratos em que o DER for parte;
d) a aquisição, o arrendamento, o aluguel e a alienação de bens móveis e imóveis do D.E.R.;
e) as prorrogações de prazos contratuais;
f) as relevações de multas, exceto as relativas ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
II – responder, com presteza, a todas as consultas que lhe forem feitas pelo Conselho Rodoviário Estadual, ou pelo Diretor Geral, sobre matéria de administração financeira.
§ 1º – No exercício de suas atribuições, a Delegação de Controle não apreciará os aspectos de conveniência e oportunidade dos atos praticados pela administração do DER.
§ 2º – Para o desempenho de suas atribuições, poderá a Delegação de Controle requisitar e examinar, quando julgar necessário ou útil, a escrita e o os documentos que se refiram à administração financeira do DER.
§ 3º – A Delegação de Controle comunicará ao Diretor Geral, por escrito e dentro de cinco (5) dias, qualquer irregularidade por ela verificada na administração financeira do DER.
§ 4º – A Delegação de Controle será presidida por um de seus membros, anualmente escolhidos por eles próprios.
§ 5º – A Delegação de Controle se manifestará sempre em conjunto, para o que se reunirá pelo menos uma vez por semana.
CAPÍTULO VI
Diretoria Geral
Art. 6º – A Diretoria Geral, à qual compete planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades do DER, contará, além do Diretor Geral, com o Gabinete e a Assistência Técnica.
§ 1º – Ao Diretor Geral compete:
1 – representar o Departamento, ativa e passivamente;
II – ordenar pagamentos e autorizar suprimentos e adiantamentos regularmente processados;
III – movimentar as contas do DER nos estabelecimentos de crédito;
IV – assinar os contratos em que o DER for parte;
V – autorizar a aquisição do material de valor unitário até cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00);
VI – impor penas disciplinares aos servidores do DER e conceder-lhes licenças;
VII – autorizar a prestação de serviços extraordinários;
VIII – prover os cargos não efetivos;
IX – apresentar ao Conselho Rodoviário Estadual, com parecer da Delegação de Controle, suas prestações de contas, bem como os balancetes mensais e os relatórios anuais do DER;
X – encaminhar, ao Conselho Rodoviário Estadual, assuntos que devam ser por ele apreciados;
§ 2º – Dos atos do Diretor Geral caberá recurso para o Governador do Estado, dentro de dez (10) dias.
Art. 7º – Ao Gabinete do Diretor incumbe:
I – exercer o controle burocrático das atividades do Diretor Geral;
II – coordenar e controlar as audiências do Diretor Geral;
III – preparar os despachos de rotina do Diretor Geral;
IV – orientar os serviços de relações públicas;
V – exercer atividades de coordenação.
Art. 8º – O Gabinete do Diretor compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Serviço de Relações Públicas;
II – Secretaria Geral.
Art. 9º – Ao Serviço de Relações Públicas incumbe:
I – promover a integração do DER nos diversos públicos;
II – coordenar e controlar as relações do DER com outras entidades;
III – promover e controlar as atividades de divulgação e publicidade;
IV – fazer promoções;
V – prestar informações ao público;
VI – cuidar da publicação da revista do DER e outras publicações;
VII – fazer coordenação de reuniões.
Art. 10 – À Secretaria Geral compete:
I – preparar a correspondência do Diretor Geral;
II – expedir certidões;
III – controlar o expediente da Diretoria Geral.
Art. 11 – À Assistência Técnica compete assistir o Diretor Geral nas suas atribuições de planejamento, orientação, coordenação e controle das atividades do DER.
CAPÍTULO VII
Da Divisão de Planejamento e Controle
Art. 12 – À Divisão de Planejamento e Controle compete dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, elaboração orçamentária, apuração de custos, organização e métodos, auditoria geral e estatística.
Art. 13 – A Divisão de Planejamento e Controle compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Seção de Planejamento;
II – Seção de Orçamento e Apuração de Custos;
III – Seção de Organização e Métodos;
IV – Seção de Auditoria;
V – Seção de Documentação e Estatística.
Art. 14 – À Seção de Planejamento compete:
I – fazer:
a) levantamentos geo e socioeconômicos;
b) planejamento geral das atividades do DER;
II – elaborar esquemas de prioridade de obras;
III – preparar:
a) os planos rodoviários;
b) mapas e roteiros rodoviários;
c) os relatórios do DER;
IV – determinar a classe das estradas.
Art. 15 – À Seção de Orçamento e Apuração de Custos compete:
I – elaborar o orçamento programa;
II – elaborar o programa anual de trabalho do DER;
III – apurar custos de serviços e obras;
IV – elaborar tabelas de preços unitários.
Art. 16 – À Seção de Organização e Métodos compete:
I – realizar estudos sobre:
a) estrutura e funcionamento das unidades do DER;
b) simplificação e padronização dos impressos adotados no DER;
c) simplificação das rotinas de trabalho;
d) distribuição de espaço;
e) padronização de relatórios, circulares e portarias;
f) entrosamento dos setores;
II – fazer análise de trabalho;
III – preparar manuais de serviço.
Art. 17 – À Seção de Auditoria compete exercer, em todas as unidades do DER, as atividades de inspeção que lhe permitam conhecer as realidades econômico-financeiras e administrativas do DER com relação às normas vigentes.
Art. 18 – À Seção de Documentação e Estatística compete:
I – administrar a Biblioteca do DER;
II – arquivar os documentos técnicos;
III – orientar e coordenar os levantamentos para fins estatísticos;
IV – sistematizar as estatísticas;
V – apurar e interpretar dados estatísticos.
CAPÍTULO VIII
Da Divisão Jurídica
Art. 19 – À Divisão Jurídica incumbe dar assistência jurídica e judicional ao DER, e, especialmente:
I – opinar sobre matéria jurídica;
II – preparar minutas de contratos, editais, escrituras e termos em geral, exceto os de posse de servidores e os relativos ao transporte coletivo de passageiros;
III – preparar o expediente para indenização por acidente do trabalho;
IV – acompanhar, em juízo, qualquer feito em que o DER for parte.
CAPÍTULO IX
Da Divisão Administrativa
Art. 20 – À Divisão Administrativa compete exercer as atividades auxiliares referentes a pessoal, mecanografia, arquivo, protocolo, rádio-comunicações e administração do prédio sede do DER.
Art. 21 – A Divisão Administrativa compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Serviço do Pessoal:
I.a – Seção de Seleção e Treinamento;
I.b – Seção de Cargos e Salários;
I.c – Seção de Cadastro Funcional;
I.d – Seção de Preparo de Pagamento;
I.e – Seção de Bem Estar Social;
II – Serviço Auxiliar
II.a – Seção de Protocolo e Arquivo;
II.b – Seção de Radiocomunicações;
II.c – Seção de Zeladoria;
III – Serviço de Mecanografia.
Art. 22 – Ao Serviço de Pessoal incumbe exercer a administração de pessoal do DER em todas suas fases e implicações.
§ 1º – À Seção de Seleção e Treinamento compete:
I – fazer:
a) o recrutamento de pessoal;
b) a seleção dos candidatos a cargos do DER, através de concursos e testes;
II – promover:
a) o treinamento do pessoal do DER, através de cursos realizados dentro e fora do DER, estágios e bolsas de estudo;
b) a colocação e o ajustamento do pessoal nos diversos setores do DER.
§ 2º – À Seção de Cargos e Salários compete:
I – fazer análise, classificação e avaliação dos cargos;
II – preparar planos de pagamentos;
III – orientar e controlar a avaliação de mérito, as promoções, os acessos e as progressões;
IV – realizar pesquisas do mercado de trabalho.
§ 3º – À Seção de Cadastro Funcional compete manter atualizado o registro de todos os servidores do DER, bem como de toda ocorrência a eles referente.
§ 4º – À Seção de Preparo de Pagamento compete fazer:
I – controle de férias e frequência;
II – efetuar cálculos de remuneração e descontos;
III – preparar registros financeiros relativos a pessoal.
§ 5º – À Seção de Bem Estar Social compete:
I – preparar programas de assistência e educação;
II – promover o entrosamento do DER com os órgãos de previdência e com Cooperativa de Consumo dos Rodoviários;
III – estudar e propor solução para os problemas de habitação e da vida na comunidade;
IV – examinar casos que lhe forem apresentados.
Art. 23 – Ao Serviço Auxiliar compete: orientar, dirigir, coordenar, controlar as atividades de protocolo, arquivo, radiocomunicações e zeladoria.
§ 1º – À Seção de Protocolo e Arquivo compete:
I – receber, protocolar, fichar e encaminhar todo papel que der entrada no DER;
II – organizar e cuidar do arquivo do DER.
§ 2º – À Seção de Radiocomunicações compete:
I – manter comunicações diárias com as estações regionais;
II – orientar, técnica e administrativamente, seus operadores;
III – dar assistência e manutenção a todo o equipamento.
§ 3º À Seção de Zeladoria compete:
I – zelar pela conservação e limpeza do prédio sede do DER;
II – exercer vigilância;
III – superintender e controlar os serviços de elevadores, portarias e telefonia;
IV – providenciar reparos no prédio sede;
V – orientar e controlar os serviços de cantina;
VI – conservar os jardins da sede.
Art. 24 – Ao Serviço de Mecanografia compete:
I – executar todo o serviço mecanizado de escritório do DER;
II – fazer estudos de mecanização de serviços de escritório.
CAPÍTULO X
Da Divisão Financeira
Art. 25 – À Divisão Financeira compete dirigir, coordenar e controlar os serviços de contabilidade e tesouraria e, em geral, a administração financeira do DER.
Art. 26 – A Divisão Financeira compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Serviço de Contabilidade:
I.a – Seção de Registros Contábeis;
I.b – Seção de Tomada de Contas;
I.c – Seção de Contabilidade Patrimonial;
I.d – Seção de Controle Orçamentário;
I.e – Seção de Dívida Pública;
I.f – Seção de Vertificação Permanente;
II – Tesouraria.
Art. 27 – Ao Serviço de Contabilidade compete realizar o registro contábil geral das atividades do DER e orientar as outras unidades que tenham de fazer registros da mesma natureza.
§ 1º – À Seção de Registros Contábeis incumbe:
I – promover a escrituração contábil das atividades do DER;
II – elaborar análises de receita e despesa;
III – preparar balanços e balancetes;
IV – preparar a prestação de contas do DER e do Diretor Geral.
§ 2º – À Seção de Tomada de Contas incumbe o exame da prestação de contas dos servidores do DER a isso obrigados.
§ 3º – À Seção de Contabilidade Patrimonial compete:
I – proceder ao tombamento dos bens do DER;
II – preparar análises de depreciação;
III – promover inventários;
IV – proceder à contabilidade patrimonial.
§ 4º – À Seção de Controle Orçamentário compete fazer o empenho de verbas e controle da execução orçamentária.
§ 5º – À Seção Dívida Pública compete fazer o registro e o controle das Obrigações Rodoviárias e de qualquer outro título.
§ 6º – À Seção de Verificação Permanente incumbe a revisão permanente e sistemática dos lançamentos e seu confronto com os documentos originais e registros contábeis, para verificar sua exatidão.
Art. 28 – À Tesouraria compete exercer todas as atividades relativas à guarda e movimentação de valores, controle e movimentação de contas bancárias, pagamentos e recebimentos.
CAPÍTULO XI
Da Divisão de Estudos e Projetos
Art. 29 – À Divisão de Estudos e Projetos compete orientar, coordenar e controlar as atividades de estudos e projetos, subordinando essas atividades aos planos gerais traçados pela Divisão de Planejamento e Controle.
Art. 30 – A Divisão de Estudos e Projetos compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Serviço de Levantamentos Topográficos;
II – Serviço de Projetos de Estradas:
II.a – Seção de Notas de Serviço;
II.b – Seção de Engenharia do Tráfego;
III – Serviço de Projetos de Pontes e Estruturas.
Art. 31 – Ao Serviço de Levantamentos Topográficos compete:
I – fazer reconhecimentos e levantamentos para fixação das diretrizes das estradas;
II – fazer exploração de estradas;
III – fazer locação de estradas;
IV – executar ou analisar levantamentos.
Art. 32 – Ao Serviço de Projetos de Estradas compete:
I – fazer desenhos e detalhamentos;
II – elaborar projetos de infraestrutura do leito;
III – preparar especificações técnicas;
IV – fazer orçamentos analíticos.
§ 1º – À Seção de Notas de Serviço compete extrair notas de serviço para todas as obras do DER.
§ 2º – À Seção de Engenharia do Tráfego compete:
I – elaborar estudos de tráfego necessários aos planos;
II – fazer planejamentos de engenharia de tráfego;
III – estudar a sinalização rodoviária e a utilização de faixas de domínio;
IV – efetuar estudos de arborização e paisagismo.
Art. 33 – Ao Serviço de Projetos de Pontes e Estruturas compete:
I – fazer projetos de edificações e obras de arte especiais;
II – fazer projetos-tipo de obras de arte correntes;
III – fazer desenhos e detalhamentos;
IV – preparar especificações técnicas;
V – fazer orçamento analítico.
CAPÍTULO XII
Da Divisão de Obras
Art. 34 – À Divisão de Obras compete dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades normativas e técnicas de construção e pavimentação de estradas.
Art. 35 – À Divisão de Obras compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Serviço de Construção;
II – Serviço de Pavimentação;
III – Seção de Patrimônio Imobiliário.
Art. 36 – Ao Serviço de Construção compete:
I – elaborar normas de terraplenagem e de obras de arte;
II – programar e controlar os trabalhos de construção;
III – dar assistência técnica em matéria de construção;
IV – orientar e fazer coordenação e apuração de custos;
V – rever as medições de serviços de construção;
VI – fazer a classificação do material escavado.
Art. 37 – Ao Serviço de Pavimentação compete:
I – elaborar normas de pavimentação;
II – programar e controlar os trabalhos de pavimentação;
III – dar assistência técnica em matéria de pavimentação;
IV – orientar e fazer coordenação e apuração de custos;
V – elaborar projetos de superestrutura de texto;
VI – rever as medições de serviços de pavimentação.
Art. 38 – À Seção de Patrimônio imobiliário compete:
I – elaborar normas para avaliação de imóveis;
II – coordenar os elementos para as desapropriações e outras formas de aquisição de imóveis;
III – manter cadastro atualizado dos bens imóveis do DER, com plantas, instrumentos de aquisição e outros documentos que permitam conhecer-lhes a história jurídica;
IV – fazer análise da depreciação dos bens imóveis do DER;
V – zelar pela conservação do patrimônio imobiliário do DER.
CAPÍTULO XIII
Da Divisão de Conservação
Art. 39 – À Divisão de Conservação compete dirigir, orientar e controlar as atividades normativas e técnicas de conservação de estradas e de assistência técnica.
Art. 40 – A Divisão de Conservação compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Serviço de Orientação e Controle:
I.a – Seção de Controle;
I.b – Seção de Sinalização e Arborização;
II – Serviço de Assistência Técnica aos Municípios.
Art. 41 – Ao Serviço de Orientação e Controle incumbe:
I – orientar as atividades de conservação de estradas;
II – elaborar normas de conservação de estradas;
III – promover estudos de distribuição de recursos;
IV – promover a classificação das residências;
V – controlar os resultados das atividades de conservação;
VI – orientar a apuração de custos que incidem diretamente na conservação.
§ 1º – À Seção de Controle compete:
I – preparar estudos de distribuição de recursos;
II – registrar dados relativos às atividades de conservação;
III – orientar e controlar a apuração de custos que incidem diretamente na conservação.
§ 2º – À Seção de Sinalização e Arborização compete:
I – orientar as atividades de sinalização e arborização de estradas;
II – administrar a oficina de placas de sinalização;
III – preparar placas de sinalização, de acordo com os projetos elaborados pela Divisão de Estudos e Projetos;
IV – orientar e controlar a sinalização de estradas, tendo em vista a segurança do tráfego;
V – estudar e organizar hortos em pontos convenientes para atender as necessidades de arborização;
VI – orientar e controlar a arborização de estradas;
VII – orientar, coordenar e controlar as atividades de utilização das faixas de domínio para o efeito de propagandas comerciais.
Art. 42 – Ao Serviço de Assistência Técnica aos Municípios compete orientar tecnicamente os municípios na elaboração de seus planos e programas rodoviários e tomar conhecimento de sua execução.
CAPÍTULO XIV
Da Divisão de Material e Equipamento
Art. 43 – À Divisão de Material e Equipamento compete dirigir, coordenar e controlar as atividades de abastecimento, oficina mecânica, transportes, equipamentos e gráfica.
Art. 44 – A Divisão de Material e Equipamentos compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Serviço de Abastecimento:
I.a – Seção de Compras;
I.b – Seção de Controle;
I.c – Almoxarifado Central;
I.d – Seção de Gráfica;
II – Serviço de Equipamento;
III – Oficina Mecânica:
IV – Seção de Transportes.
Art. 45 – Ao Serviço de Abastecimento compete dirigir, coordenar e controlar o aprovisionamento de todas as unidades do DER e a administração de material.
§ 1º – À Seção de Compras compete:
I – efetuar compras;
II – manter cadastro atualizado de fornecedores;
III – promover coleta de preços e concorrência para aquisição de material;
IV – fazer o controle dos pedidos;
V – emitir e controlar as ordens de compras.
§ 2º – À Seção de Controle compete:
I – fazer o controle dos almoxarifados no DER;
II – fazer o controle da distribuição, redistribuição e consumo de material;
III – efetuar o controle das aquisições de material feitas pelos órgãos regionais;
IV – estabelecer limites de estoques;
V – efetuar tombamento, identificação e controle do material permanente.
§ 3º – Ao Almoxarifado Central compete:
I – receber e conferir o material;
II – guardar e conservar o material em estoque;
III – distribuir o material aos almoxarifados regionais;
IV – controlar os estoques;
V – atender a requisições da sede.
§ 4º – À Seção de Gráfica compete:
I – fazer a confecção gráfica de formulários e outros impressos;
II – operar mimeógrafos e heliógrafos de qualquer espécie e outros copiadores;
III – apropriar o custo dos impressos.
Art. 46 – Ao Serviço de Equipamento compete:
I – realizar estudos sobre a qualidade do equipamento;
II – preparar planos e programas de manutenção, inclusive lubrificação, e controlar sua execução;
III – elaborar normas para testes de equipamentos;
IV – fazer especificação de lubrificantes;
V – manter cadastro do equipamento, com indicação de suas características técnicas;
VI – realizar, direta ou indiretamente, inspeção de equipamento adquirido;
VII – opinar sobre a qualidade e quantidade de equipamentos a serem adquiridos;
VIII – controlar a utilização e o estado de conservação do equipamento;
IX – dar assistência técnica às oficinas regionais;
X – colaborar na distribuição de máquinas e veículos;
XI – estudar novos métodos de trabalho relacionados com a manutenção preventiva do equipamento.
Art. 47 – À Oficina Central compete executar trabalhos de retífica de motores em geral, e de reforma e recuperação de máquinas pesadas e veículos.
Art. 48 – À Seção de Transportes compete:
I – abrigar e controlar os veículos da sede e os em trânsito por Belo Horizonte;
II – controlar a distribuição e uso de veículos;
III – manter e controlar os depósitos e bombas de distribuição de combustíveis e lubrificantes;
IV – providenciar o abastecimento, a lubrificação e a lavagem dos veículos da sede e dos em trânsito por Belo Horizonte;
V – prover a manutenção dos veículos da sede.
CAPÍTULO XV
Da Divisão de Pesquisas Tecnológicas
Art. 49 – À Divisão de Pesquisas Tecnológicas compete dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades tecnológicas, através do Laboratório Central e de Laboratórios Regionais.
Art. 50 – A Divisão de Pesquisas Tecnológicas compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Seção de Solos e Fundações;
II – Seção de Materiais Betuminosos e Química;
III – Seção de Geologia e Agregados;
IV – Seção de Hidrologia.
Art. 51 – À Seção de Solos e Fundações cabe:
I – estudar características mecânicas e físicas dos solos;
II – efetuar estudos geotécnicos na fase do projeto geométrico, antes da abertura da estrada;
III – pesquisar jazidas para pavimentação e conservação;
IV – realizar sondagem em geral.
Art. 52 – À Seção de Materiais Betuminosos e Química compete:
I – estudar materiais betuminosos;
II – estudar misturas betuminosas;
III – fazer análises químicas em geral.
Art. 53 – À Seção de Geologia e Agregados cabe:
I – efetuar estudos geológicos em geral e de aplicação da geologia aos trabalhos rodoviários;
II – estudar agregados e concretos de cimento portland.
Art. 54 – À Seção de Hidrologia compete:
I – levantar bacias hidrográficas, curso perene ou intermitente;
II – determinação das seções de vazão das obras de arte corrente.
Art. 55 – Às Seções da Divisão de Pesquisas Tecnológicas compete, ainda, organizar e manter cadastro de:
I – estudos de materiais;
II – controle da sua aplicação;
III – resultados obtidos com esta aplicação.
CAPÍTULO XVI
Da Divisão de Transportes Coletivos
Art. 56 – À Divisão de Transportes Coletivos compete dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de transportes coletivos intermunicipais e fiscalizar o uso das estradas conservadas pelo DER.
Art. 57 – À Divisão de Transportes Coletivos compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Serviço de Concessões:
I.a – Seção de Estudos de Linhas;
I.b – Seção de Tarifas;
I.c – Seção de Autorizações e Concessões;
II – Serviço de Fiscalização:
II.a – Seção de Fiscalização;
II.b – Seção de Controle de Multas;
II.c – Seção de Expediente;
III – Estação Rodoviária:
III.a – Seção de Tráfego;
III.b – Seção de Despachos;
III.c – Seção de Contabilidade;
III.d – Seção de Expediente;
IV – Polícia Rodoviária.
Art. 58 – Ao Serviço de Concessões compete: orientar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com as autorizações e concessões de transportes coletivos.
§ 1º – À Seção de Estudos de Linhas compete:
I – estudar horários e itinerários;
II – efetuar estudos para criação de linhas;
III – levantar estatísticas de passageiros;
IV – promover outros estudos, relativos ao transporte coletivo de passageiros.
§ 2º – À Seção de Tarifas cabe:
I – efetuar estudos de tarifas;
II – promover pesquisas que visem ao estabelecimento de tarifas de transportes coletivos.
§ 3º – À Seção de Autorizações e Concessões compete:
I – instruir os processos de concessão de autorização;
II – manter cadastro das linhas concedidas e autorizadas e prontuário dos concessionários e permissionários;
III – preparar o expediente relativo à concessões e autorizações;
IV – lavrar termos relativos aos transportes coletivos de passageiros.
Art. 59 – Ao Serviço de Fiscalização compete orientar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a fiscalização de transportes coletivos.
§ 1º – À Seção de Controle de Multas cabe:
I – registrar as multas impostas aos concessionários e permissionários;
II – promover o recebimento de multas.
§ 2º – À Seção de Fiscalização compete:
I – controlar as linhas concedidas e autorizadas;
II – fiscalizar os serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
III – vistoriar os veículos utilizados nos serviços das diversas linhas.
§ 3º – À Seção de Expediente compete:
I – receber e registrar expediente do Serviço de Fiscalização;
II – preparar a correspondência a ser expedida;
III – executar serviços de datilografia.
Art. 60 – À Estação Rodoviária de Belo Horizonte compete centralizar o movimento das linhas intermunicipais que têm a Capital como um dos seus pontos extremos.
§ 1º – À Seção de Tráfego compete:
I – promover a venda de passagens;
II – prestar informações sobre os serviços de transportes coletivos;
III – orientar, coordenar e fiscalizar os serviços de plataforma.
§ 2º – À Seção de Despachos cabe:
I – receber e guardar volumes destinados a despacho;
II – promover o despacho de encomendas.
§ 3º – À Seção de Contabilidade incumbe:
I – registrar o movimento financeiro da Estação Rodoviária;
II – promover o acerto de contas com os concessionários e permissionários;
III – elaborar balancetes mensais.
§ 4º – À Seção de Expediente compete:
I – controlar a correspondência recebida e expedida;
II – preparar a correspondência e outros expedientes;
III promover a apuração do ponto do pessoal da Estação Rodoviária;
IV – guardar, distribuir e controlar o material;
V – incumbir-se dos serviços de zeladoria.
Art. 61 – À Polícia Rodoviária compete:
I – policiar o tráfego nas estradas;
II – orientar e dar assistência aos usuários das estradas.
CAPÍTULO XVII
Das Residências
Art. 62 – As Residências Regionais são órgãos locais, cujo número será fixado pelo Conselho Rodoviário Estadual após manifestação do Conselho Executivo. São atribuições suas:
I – executar serviços de construção, pavimentação e conservação de estradas;
II – fiscalizar os serviços executados por terceiros;
III – coligir e preparar os elementos para desapropriação;
IV – sinalizar e arborizar as estradas;
V – promover a manutenção das máquinas e veículos a seu serviço;
VI – manter laboratórios e hortos;
VII – dar assistência às turmas de estudos e de sondagem e à Polícia Rodoviária;
VIII – promover os seus serviços administrativos.
Art. 63 – Os setores das Residências Regionais subordinar-se-ão à orientação normativa, ao controle técnico e à fiscalização específica dos órgãos competentes, na administração central.
Art. 64 – Os Escritórios Especiais de Obras, cuja criação temporária será aprovada pelo Conselho Rodoviário Estadual, após manifestação do Conselho Executivo, incumbe, precipuamente:
I – executar serviços de construção e pavimentação das estradas;
II – fiscalizar os serviços executados por terceiros.
CAPÍTULO XVIII
Das Disposições Gerais
Art. 65 – A Coordenação, o controle e o preparo do expediente das diversas Divisões serão feitos por Escritórios.
Art. 66 – Às Secretarias dos Conselhos Rodoviário, de Tráfego e Executivo compete:
I – relacionar e apresentar ao Presidente do Conselho as matérias a discutir ou resolver em cada sessão, acompanhadas da documentação própria;
II – preparar atas das reuniões dos Conselhos;
III – preparar expedientes relativos às sessões do Conselho;
IV – organizar e manter serviços de protocolo e arquivo.
Art. 67 – Integram este Regulamento os anexos I, II e III.
ANEXO I
Modificações no quadro de cargos isolados de chefia de provimento em comissão, decorrentes da aprovação da nova estrutura.
Título do cargo |
Nº atual |
Nº proposto |
Aumento |
Redução |
Diretor Geral |
1 |
1 |
- |
- |
Chefe de Gabinete |
1 |
1 |
- |
- |
Chefe de Secretaria |
3 |
3 |
- |
- |
Assessor Técnico do Diretor Geral |
3 |
4 |
1 |
- |
Diretor de Divisão |
6 |
10 |
4 |
- |
Chefe de Residência Regional |
- |
30 |
30 |
- |
Chefe de Serviço |
14 |
21 |
7 |
- |
Chefe da Estação Rodoviária |
1 |
- |
- |
1 |
1 – Os cargos de Assessor Técnico do Diretor Geral passam a denominar-se Assistente Técnico do Diretor Geral. 2 – Estão incluídos neste quadro como Chefes de Serviço os cargos de Chefe da Estação Rodoviária, da Polícia Rodoviária, da Oficina Central, da Tesouraria e da Secretaria Geral. 3 – O cargo de Chefe de Gabinete passa a ter o nível salarial correspondente a Assistente Técnico do Diretor Geral 4 – Os cargos de Chefe de Residência Regional passam a ter o nível salarial correspondente a Chefe de Serviço. |
ANEXO II
Modificações na Tabela de Funções Gratificadas, decorrentes da aprovação da nova estrutura administrativa do D.E.R.
Título da Função |
Nº atual |
Nº proposto |
Aumento |
Redução |
Chefe de Seção |
37 |
38 |
1 |
- |
Chefe de Escritório |
6 |
10 |
4 |
- |
Chefe do Almoxarifado Central |
1 |
1 |
- |
- |
Chefe de Oficina Central |
1 |
- |
- |
1 |
Encarregado do Serviço de Sondagem |
1 |
- |
- |
1 |
Assistente de Divisão |
12 |
18 |
6 |
- |
Caixa Arrecadador de Pedágio |
2 |
- |
- |
2 |
Fiscal do Posto de Pedágio |
2 |
- |
- |
2 |
Assessor Jurídico do Conselho Rodoviário |
1 |
1 |
- |
- |
Engenheiro Chefe de Residência Regional |
30 |
- |
- |
30 |
Engenheiro Ajudante de Residência Regional |
30 |
30 |
- |
- |
Encarregado de Serviço de Rádio Telegrafia |
1 |
- |
- |
1 |
Fiel de Tesouraria |
1 |
1 |
- |
1 |
Encarregado dos Trabalhos de Campo |
1 |
1 |
- |
- |
Taquígrafo |
5 |
5 |
- |
- |
Recebedor |
1 |
1 |
- |
- |
Desenhista Especializado |
6 |
6 |
- |
- |
Chefe de Garagem |
1 |
- |
- |
1 |
Ajudante do Chefe da Estação Rodoviária |
1 |
1 |
- |
- |
Ajudante do Chefe da Mecanografia |
1 |
1 |
- |
- |
Zelador do Prédio da Sede |
1 |
- |
- |
1 |
Encarregado Escritório de Residência Regional |
30 |
30 |
- |
- |
Encarregado Almoxarifado de Residência Regional |
30 |
30 |
- |
- |
Porteiro |
1 |
1 |
- |
- |
Encarregado de Serviço Oficina Central |
6 |
6 |
- |
- |
Oficial de Gabinete do Diretor Geral |
2 |
3 |
1 |
- |
Encarregado do Arquivo Geral |
1 |
1 |
- |
- |
Encarregado da Seção do Conselho Executivo |
1 |
- |
- |
1 |
Encarregado do Protocolo |
1 |
1 |
- |
- |
Encarregado do Arquivo |
1 |
1 |
- |
- |
Encarregado de Oficina de Residência Regional |
30 |
30 |
- |
- |
Auxiliar de Conselho Rodoviário |
1 |
1 |
- |
- |
Caixa Arrecadador da Polícia Rodoviária |
1 |
1 |
- |
- |
Encarregado Expediente Transportes Coletivos |
1 |
- |
- |
1 |
Encarregado de Estudos |
1 |
1 |
- |
- |
Auxiliar Gabinete Diretor Geral |
7 |
7 |
- |
- |
Auxiliar Gabinete Diretor de Divisão |
6 |
10 |
4 |
4 |
Auxiliar Gabinete Chefe de Serviço |
14 |
21 |
7 |
- |
Auxiliar da Assessoria Técnica |
1 |
2 |
1 |
- |
Auxiliar da Delegação de Controle |
2 |
2 |
- |
- |
Auxiliar de Gabinete Conselho do Tráfego |
1 |
1 |
- |
- |
Auxiliar de Gabinete Conselho Executivo |
- |
1 |
1 |
- |
Ajudante de Porteiro |
1 |
1 |
- |
- |
Encarregado de Almoxarifado da Oficina Central |
1 |
1 |
- |
- |
1 – Não estão incluídas neste quadro as funções gratificadas de Chefe de Seção da Estação Rodoviária, porque constam do Anexo III. 2 – Os cargos de Auxiliar da Assessoria Técnica passam a denominar-se Auxiliar de Assistência Técnica. |
ANEXO III
Modificações no quadro de Cargos Isolados de Provimento em Comissão, decorrentes da nova estrutura administrativa do D.E.R.
Título do cargo |
Nº atual |
Nº proposto |
Aumento |
Redução |
Inspetores Itinerantes |
6 |
6 |
- |
- |
Inspetores de Tráfego Rodoviário |
8 |
8 |
- |
- |
Encarregado de Serviço da Estação Rodoviária |
6 |
2 |
- |
4 |
Fiscal de Barreira da Estação Rodoviária |
4 |
4 |
- |
- |
Encarregado de Turno da Estação Rodoviária |
4 |
4 |
- |
- |
Pagador |
2 |
2 |
- |
- |
Chefe de Seção (Estação Rodoviária de Belo Horizonte) |
- |
4 |
4 |
- |
Até que seja aprovado o Plano de Classificação de Cargos os cargos de Chefe de Seção da Estação Rodoviária de Belo Horizonte corresponderão aos cargos de Encarregados de Serviço, da Estação Rodoviária, com os mesmos vencimentos destes. |