Decreto nº 7.052, de 02/07/1963
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria de Saúde e Assistência o cargo de Auxiliar de Enfermagem, classe H, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado no Departamento de Administração Geral, do qual é ocupante, em caráter interino, Euridice Pereira Brandão.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Raul de Barros Fernandes Ladislau Sales
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria de Saúde e Assistência o cargo de Auxiliar de Enfermagem, classe H, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado no Departamento de Administração Geral, do qual é ocupante, em caráter interino, Euridice Pereira Brandão.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Raul de Barros Fernandes Ladislau Sales