Decreto nº 7.040, de 20/06/1963

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar com a denominação de “Gilberto Caldeira Brant”, as Escolas Reunidas da cidade de Bocaiúva.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de “Gilberto Caldeira Brant”, as Escolas Reunidas da cidade de Bocaiúva.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de junho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares