Decreto nº 6.990, de 15/05/1963
Texto Atualizado
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Professor Alceu Novaes”, no bairro Estados Unidos, na cidade de Uberaba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Professor Alceu Novaes”, no bairro Estados Unidos (Praça Carlos Gomes), na cidade de Uberaba.
(Vide Decreto nº 36.751, de 31/3/1995.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de maio de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
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Data da última atualização: 31/8/2017.