Decreto nº 6.969, de 08/05/1963

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “José Moreira dos Santos”, no bairro Alto do Santo Antônio, na cidade de Barbacena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Grupo Escolar “José Moreira dos Santos”, no bairro Alto Santo Antônio, na cidade de Barbacena.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de maio de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares