Decreto nº 6.964, de 08/05/1963
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a
denominação de “Gilberto de
Alencar”, na rua Francisco
Bernardino, na cidade de Juiz de
Fora.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Grupo Escolar “Gilberto de Alencar”, na rua Francisco Bernardino, na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de maio de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Grupo Escolar “Gilberto de Alencar”, na rua Francisco Bernardino, na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de maio de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares