Decreto nº 6.941, de 19/04/1963
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a
denominação de “Ana Sales”, no
distrito de Benfica, município de
Juiz de Fora.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33, e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo Escolar “Ana Sales”, no distrito de Benfica, município de Juiz de Fora.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de abril de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33, e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo Escolar “Ana Sales”, no distrito de Benfica, município de Juiz de Fora.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de abril de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares