Decreto nº 6.941, de 19/04/1963

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Ana Sales”, no distrito de Benfica, município de Juiz de Fora.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33, e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado o Grupo Escolar “Ana Sales”, no distrito de Benfica, município de Juiz de Fora.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de abril de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares