Decreto nº 6.929, de 15/04/1963

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de l951, decreta:

Art. 1º - Fica lotado na Secretaria de Saúde e Assistência, o cargo de Oficial Administrativo, classe “P” do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado na Secretaria da Educação, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Joaquina Ribeiro Sabato.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de abril de l963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Ladislau Sales