Decreto nº 6.917, de 04/04/1963
Texto Original
Institui a “Semana da Inconfidência”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
considerando que os altos ideais dos Inconfidentes Mineiros fixaram as aspirações de independência do nosso povo, corporificando-lhe o espírito de brasilidade e os anseios de liberdade democrática e justiça social;
considerando que esses nobres ideais permanecem, intactos, na consciência de toda a Nação Brasileira;
considerando que a cidade Ouro Preto, berço da Inconfidência, elevada por lei à categoria de Monumento Nacional, deve ser venerada por todos os patriotas, tributando-se-lhe, anualmente, as homenagens que merece pela sua relevância e significação na história de Minas e do Brasil,
Decreta:
Artigo 1º – Fica instituída a “Semana da Inconfidência”, abrangendo os dias 15 a 21 de abril de 1963.
Parágrafo único – As repartições públicas estaduais deverão comemorar, na “Semana da Inconfidência”, os vultos e a história da Conjuração Mineira.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de abril de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Dilermando Rocha, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.
Caio Mário da Silva Pereira
José Monteiro de Castro
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José de Faria Tavares
Lúcio de Sousa Cruz
Ladislau Sales