Decreto nº 6.907, de 29/03/1963
Texto Original
Cria o 2º Grupo Escolar, na cidade
de Cambuí.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o artigo 33 e parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código de Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o 2º Grupo Escolar, na cidade de Cambuí.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de março de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o artigo 33 e parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código de Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o 2º Grupo Escolar, na cidade de Cambuí.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de março de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares