Decreto nº 6.904, de 29/03/1963
Texto Original
Dá denominação de “João Carlos Salgado” ao 2º Grupo Escolar da cidade de Cássia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “João Carlos Salgado” ao 2º Grupo Escolar da cidade de Cássia.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de março de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares