Decreto nº 6.884, de 19/03/1963

Texto Original

Contém o Regulamento da Biblioteca Pública de Minas Gerais “Prof. Luiz de Bessa”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n. 2.792, de 8 de janeiro de 1963, que dá nova organização à Biblioteca Pública de Minas Gerais, criada pela Lei n. 1.087, de 2 de junho de 1954, decreta:

CAPÍTULO I

Dos Fins e Competência

Art. 1º – A Biblioteca Pública de Minas Gerais “Professor Luiz de Bessa”, subordinada ao Governador do Estado, destina-se a promover, pelos meios a seu alcance, a difusão da cultura geral, competindo-lhe:

a) organizar, conservar e enriquecer o seu patrimônio, constante de coleções de livros, revistas e periódicos, bem como de manuscrito, mapas, estampas, microfilmes, discos e outros elementos de documentação, informação e recreação;

b) oferecer a estudantes e pesquisadores as obras e a documentação necessárias a seus estudos e trabalhos;

c) manter serviços de extensão bibliotecária, cultural e recreativa, destina dos ao público;

d) promover atividades que concorram para completar a educação do povo e permitam melhor aproveitamento das suas horas de lazer com o fim de elevar o valor social do indivíduo;

e) manter intercâmbio com instituições culturais, públicas e privadas, para a permuta de fichas e publicações, troca de informações e outros serviços de colaboração;

f) promover a organização e expansão de bibliotecas públicas e privadas em bairros, subúrbios e zona rural da Capital.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 2º – A Biblioteca terá a seguinte organização administrativa:

I – Diretoria;

II – Divisão Administrativa, que compreenderá:

a) Secção de Pessoal;

b) Secção de Contabilidade e Estatística;

c) Secção de Material e Zeladoria.

III – Divisão de Processamento Técnico, que compreenderá:

a) Secção de Aquisição;

b) Secção de Catalogação e Classificação;

c) Secção de Preparação.

IV – Divisão de Biblioteca Central, que compreenderá:

a) Secção de Consultas e Referência;

b) Secção de Periódicos;

c) Secção de Artes.

V – Divisão de Extensão Bibliotecária, que compreenderá:

a) Secção de Empréstimos Domiciliários;

b) Secção de Carros-Biblioteca;

c) Secção de Depósitos e Sucursais.

VI – Divisão Infanto-Juvenil, que compreenderá:

a) Secção Infantil;

b) Secção Juvenil.

Art. 3º – Para o provimento dos cargos de Assistente Técnico e Bibliotecário, bem como dos cargos de chefe das Divisões e Secções previstas nos itens III, IV, V e VI do artigo anterior, será exigido o diploma ou certificado de conclusão do Curso de Biblioteconomia, expedido por escolas oficialmente reconhecidas.

CAPÍTULO III

Da Diretoria

Art. 4º – À Diretoria compete superintender os serviços administrativos e técnicos da Biblioteca, autorizar a aquisição de livros, revistas e de todo o material necessário ao seu funcionamento, bem como requisitar e aplicar as dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º – A Biblioteca terá um Diretor nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

Parágrafo único – O Diretor será secretariado por servidor da Biblioteca, de sua escolha.

CAPÍTULO IV

Das Divisões

Art. 6º – À Divisão Administrativa compete:

I – Pela Secção de Pessoal:

a) Orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal, referente a ingresso, frequência, movimentação, saída, direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e ação disciplinar, observadas as normas da Biblioteca;

b) manter os assentamentos da vida funcional dos servidores da Biblioteca;

c) executar ou, quando necessário, orientar as atividades concernentes a pessoal, arquivo, comunicações, expediente, datilografia e portaria;

d) apresentar ao Diretor, para sua aprovação, a escala de férias do pessoal da Biblioteca;

e) fiscalizar o “ponto” de todo o pessoal da Biblioteca;

f) despachar pessoalmente com o Diretor;

g) propor ao Diretor as medidas referentes à administração do pessoal;

h) manter perfeitamente organizado o serviço de arquivamento de todos os papéis de caráter administrativo da Biblioteca;

i) providenciar a publicação de atos e expediente da Biblioteca no “órgão Oficial”;

j) receber, redigir e expedir a correspondência oficial da Biblioteca e encaminhar processos e demais papéis a seu destino;

k) fiscalizar a conservação dos veículos, mantendo-os em boas condições para o serviço;

l) promover a propaganda dos serviços que a Biblioteca pode prestar à comunidade, através da imprensa, rádio, televisão, ou mediante publicidade própria;

m) colecionar, em livro próprio, recortes de leis, decretos, regulamentos, portarias e ordens de serviço que interessem à Biblioteca;

n) organizar processos de servidores e informá-los;

o) proceder à lavratura de atos, certidões, títulos, portarias e ordens de serviço, atinentes ao pessoal da Biblioteca.

II – Pela Secção de Contabilidade e Estatística:

a) elaborar os trabalhos mecanográficos e os concernentes a pessoal, expediente, material, orçamento e comunicações;

b) promover o fornecimento de notas para as folhas de pagamento e providenciar a sua confecção;

c) organizar a proposta orçamentária;

d) promover os empenhos das despesas da Biblioteca, bem como instruir e preparar os seus processos de prestação de contas;

e) manter em ordem, de acordo com a legislação vigente, a receita e a despesa da Biblioteca;

f) articular-se, permanentemente, com as repartições onde se achem em trânsito documentos da Biblioteca;

g) realizar concorrências e efetuar pagamentos, com a prévia autorização do Diretor;

h) compilar, mensalmente, os dados estatísticos concernentes às atividades da Biblioteca e promover-lhes a divulgação;

i) fornecer ao Diretor os dados necessários ao seu relatório anual.

III – Pela Secção de Material e Zeladoria:

a) elaborar os pedidos de materiais necessários à Biblioteca, através do Departamento de Compras e Fiscalização;

b) fornecer, mediante requisição dos Chefes de Divisão e Secção, o material necessário ao serviço, fazendo-se o devido registro;

c) levantar, anualmente, o inventário geral do material permanente e de consumo, existente na Biblioteca;

d) recolher ao Almoxarifado os móveis e objetos que não estejam em uso;

e) desempenhar os serviços internos e outras tarefas, por determinação superior;

f) fiscalizar a entrada e saída de todas as pessoas no edifício da Biblioteca;

g) guardar chapéus, embrulhos, pastas e quaisquer objetos de que os leitores; visitantes sejam portadores;

h) exercer vigilância sobre o comportamento dos leitores no recinto da Biblioteca;

i) abrir e fechar, às horas regulamentares, o edifício da Biblioteca;

j) proceder à limpeza e manter o asseio de todas as dependências da Biblioteca;

k) providenciar a aquisição de material necessário aos serviços bibliotecários, fiscalizar o seu emprego e organizar e administrar o Almoxarifado.

Art. 7º – À Divisão de Processamento Técnico compete:

1 – Pela Secção de Aquisição:

a) adquirir, sob a orientação do Diretor, o material destinado ao acervo da Biblioteca;

b) registrar o material adquirido por compra, doação ou permuta;

c) promover a conservação das espécies bibliográficas do acervo da Biblioteca e providenciar a encadernação ou reparação das que o necessitem;

d) promover, sempre que preciso, a desinfecção das coleções da Biblioteca;

e) atender ao serviço de permutas ou doações, autorizadas pelo Diretor;

f) manter intercâmbio de publicações e outros materiais de documentação, destinados a enriquecer as coleções da Biblioteca.

2 – Pela Secção de Catalogação e Classificação:

a) Classificar e catalogar as peças bibliográficas, segundo os códigos usados pela Divisão;

b) manter organizados os catálogos para o uso do público, bem como os auxiliares;

c) cuidar da arrumação dos catálogos das coleções da Biblioteca Central, da Divisão de Extensão Bibliotecária, da Divisão Infanto-Juvenil, dos carros-biblioteca e das sucursais.

3 – Pela Secção de Preparação:

a) datilografar as matrizes e fazer o desdobramento das fichas para os diversos catálogos;

b) preparar os livros para as coleções da Biblioteca;

c) conferir, separar e ordenar as fichas para os diferentes catálogos;

d) fazer pequenos reparos em livros.

Art. 8º – À Divisão de Biblioteca Central compete:

1 – Pela Secção de Consultas e Referência:

a) fiscalizar os trabalhos da sala de leitura e o material dado à consulta;

b) organizar e manter atualizado o acervo de referência legal;

c) orientar os consulentes no uso dos catálogos e obras de referência e auxiliá-los em seus estudos e pesquisas;

d) manter gabinetes de leitura para o uso do público;

e) zelar pela ordem na sala de feitura e evitar os possíveis desvios de obras;

f) organizar bibliografias gerais e prestar ao público, informações de caráter bibliográfico;

g) organizar bibliografias especializadas de assuntos concernentes ao Estado: de Minas;

h) manter minuciosamente em dia o inventário bibliográfico da produção intelectual mineira;

i) reunir e organizar toda a documentação que possa interessar a estudiosos e pesquisadores da vida intelectual mineira;

j) manter o registro de obras pedidas por leitores, não existentes na Biblioteca, e organizar listas de livros que se devam adquirir para o enriquecimento das suas coleções;

k) promover, de acordo com o Diretor, conferências ou palestras públicas de caráter cultural;

l) realizar exposições públicas promovidas pela Secção, ou por iniciativa [particular, mediante autorização expressa do Diretor;

m) promover a publicação do Boletim da Biblioteca e de obras que interessem à cultura do Estado;

n) levantar a estatística diária, mensal e anual do movimento de leitores da Secção, com a apuração de suas preferências por assuntos, autores e língua.

2 – Pela Secção de Periódicos:

a) manter em dia o tombamento dos periódicos, devidamente catalogados e classificados pelo sistema adotado na Biblioteca;

b) manter em ordem na sala de leitura as espécies periódicas;

c) colecionar os periódicos que devem ser encadernados;

d) organizar listas de periódicos para a tomada de assinatura, a fim de serem apresentadas ao Diretor;

e) promover a permuta de peças em duplicata;

f) auxiliar os consulentes;

g) fazer fichas de assuntos de periódicos e organizar, competentemente selecionando o fichado, o serviço de recortes;

h) fazer o índice de matérias contidas em coleções de revistas que não tenham índice geral;

i) levantar a estatística diária, mensal e anual do movimento de leitores da Secção.

3 – Pela Secção de Artes, que compreenderá também Raridades, Estampas, Mapoteca e Filmoteca:

a) Organizar todo o material pertencente à Secção;

b) franquear ao público o acervo da Secção e auxiliar os consulentes;

c) manter o registro dos consulentes;

d) fiscalizar o local das consultas;

e) organizar mostras das peças mais interessantes da Secção e promover exposições de arte sob os auspícios da Biblioteca;

f) reunir e manter organizado todo o material cartográfico e filmográfico e o correspondente serviço de referência;

g) fazer a estatística diária, mensal e anual do movimento de consulentes, assim como das obras consultadas.

Art. 9º – À Divisão de Extensão Bibliotecária compete:

1 – Pela Secção de Empréstimos Domiciliários:

a) Proceder à inscrição de leitores, de acordo com as normas estabelecidas no Regimento da Biblioteca;

b) orientar o leitor na escolha do livro e na localização do assunto procurado em diferentes obras;

c) fiscalizar o recinto da Secção, zelando pela ordem e evitando os possíveis desvios de obras;

d) fazer empréstimos e receber devoluções de livros, mantendo para esse efeito, os necessários registros;

e) verificar os atrasos e proceder às devidas cobranças;

f) reservar, a pedido dos interessados, livros que se achem emprestados;

g) conferir os livros recebidos por devolução e os novos, oriundos da Divisão de Processamento Técnico, separá-los e colocá-los nas estantes, de acordo com os símbolos da classificação adotada;

h) separar, ordenar e intercalar nos respectivos catálogos as fichas recebidas pela Divisão de Processamento Técnico;

i) organizar listas de livros a adquirir para atender a leitores ou a fim de completarem o acervo da Divisão;

j) realizar quaisquer outras atividades que favoreçam o empréstimo a domicílio;

k) fazer a estatística diária mensal e anual do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, assim como das obras consultadas, a fim de se apurarem as preferências dos leitores por assuntos, autores e língua.

2 – Pela Secção de Carros-Biblioteca:

a) Receber da Divisão de Processamento Técnico, livros e suas respectivas fichas para a constituição do acervo especial destinado ao serviço de carros-biblioteca;

b) realizar as tarefas necessárias à ordenação dos livros nas estantes, de acordo com a técnica bibliotecária;

c) zelar pela manutenção dos carros-biblioteca, providenciar registros de quilometragem, gastos de lubrificantes e o mais que for necessário ao uso dos veículos;

d) preparar o material de registro e fiscalização dos pontos de parada e organizar o programa de datas e horários, tendo-se em vista a economia de tempo e de combustível;

e) realizar trabalho preparatório de publicidade em cada local de estacionamento do carro-biblioteca;

f) preparar, antes de cada visita, o acervo e o material de empréstimo a ser conduzido no carro-biblioteca, de acordo com as características do ponto a ser visitado;

g) proceder à inscrição de leitores, de conformidade com as normas estabelecidas, e manter em ordem o arquivo destinado a esse fim;

h) orientar os leitores na escolha do livro e na localização do assunto procurado em diferentes obras;

i) fazer empréstimos e receber devoluções de livros, mantendo para esse fim os necessários registros;

j) verificar os atrasos nas devoluções e proceder às devidas cobranças;

k) reservar a leitores que o solicitem livros que na ocasião estejam emprestados, ou não sejam do acervo do carro;

l) fazer a estatística do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, após cada visita, mantendo-se para cada bairro documentação própria;

m) organizar listas de livros que se devam adquirir para atender a leitores, ou a fim de completarem o acervo dos carros-biblioteca;

n) realizar quaisquer outras atividades que favoreçam a circulação de livros mediante o serviço de carros-biblioteca;

o) fazer a estatística mensal e anual do movimento de inscrição, empréstimos e devoluções, realizado pelos carros-biblioteca.

3 – Pela Secção de Sucursais e Depósitos:

a) Receber da Divisão de Processamento Técnico, livros e respectivas fichas destinadas ao acervo de cada sucursal ou depósito;

b) remeter às sucursais os respectivos acervos, acompanhados das fichas para os seus catálogos;

c) manter o catálogo topográfico coletivo das várias sucursais;

d) orientar e fiscalizar a execução dos trabalhos de referência, empréstimos de livros e atividades educativas, realizados em cada sucursal;

e) manter registros estatísticos do movimento das sucursais;

f) instalar depósitos de quinhentos livros, aproximadamente, em estabelecimentos coletivos de caráter público, como sejam escolas, educandários, hospitais, asilos e prisões, escolhidos previamente os locais pela Chefia da Divisão de Extensão Bibliotecária;

g) selecionar o acervo de cada depósito de acordo com as características mais gerais dos leitores a atender;

h) designar um encarregado dos empréstimos em cada local de depósito, com instruções acerca do trabalho que lhe cumprir organizar;

i) proceder a entrega dos depósitos e fiscalizar, em visitas quinzenais, a boa execução do trabalho pelos encarregados;

j) determinar o recolhimento dos depósitos, observada a periodicidade mínima de dois meses;

k) organizar listas de livros a adquirir, para atender a leitores, ou para melhorar o acervo dos depósitos;

l) conferir os livros devolvidos e anotar o respectivo movimento, a efeito de estatística.

Art. 10 – À Divisão Infanto-Juvenil compete:

1 – Pela Secção Infantil:

a) Selecionar, organizar e manter atualizadas as coleções de livros didáticos, de consultas e de ficção, pertencentes à Secção e promover a sua perfeita utilização interna e externa;

b) fiscalizar e orientar a leitura no recinto da Divisão e efetuar o empréstimo de livros que possam circular para a leitura a domicílio;

c) pôr à disposição das crianças, jogos educativos e recreativos;

d) promover, semanalmente, a “hora do conto”;

e) organizar pequeno museu didático-recreativo, compreendendo coleções de história natural, estampas, filatelia, numismático e folclore nacional;

f) promover sessões de cinema educativo;

g) fazer a estatística diária, mensal e anual do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, assim como das obras consultadas.

2 – Pela Secção Juvenil:

a) Selecionar as coleções destinadas à Secção e manter atualizadas as partes de referência e de livros didáticos usados em colégios oficiais;

b) promover, no seu recinto, exposições de trabalhos de arte, realizados por crianças e adolescentes;

c) manter o grêmio cultural e recreativo, dirigido pelos próprios associados juvenis;

d) dar publicidade, internamente, a fatos, datas e vultos da história pátria, mediante exposições ou festas comemorativas;

e) manter um jornal mimeografado, ou manuscrito, redigido pelos pequenos leitores;

f) realizar sessões lítero-musicais acessíveis à infância e juventude;

g) orientar e desenvolver o teatro de arena e realizar dramatização por meio de bonecos;

h) promover palestras, congressos, exposições e outros certames de caráter educativo;

i) organizar serviço especial para crianças cegas, com dramatização de histórias, obras em Braille para consulta e empréstimo e livros gravados em disco;

j) fazer a estatística diária, mensal e anual do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, assim como das obras consultadas.

CAPÍTULO V

Das atribuições

Art. 11 – Ao Diretor incumbe:

a) Dirigir a Biblioteca;

b) baixar instruções e ordens de serviço;

c) organizar turmas de trabalho, com horário próprio;

d) resolver os assuntos de sua alçada, submetendo os demais, com seu parecer, à decisão do Governador do Estado;

e) apresentar ao Governador do Estado, relatório anual circunstanciado dos trabalhos realizados no ano anterior;

f) determinar a instauração de inquérito administrativo;

g) decidir sobre a escala de férias e conceder licenças de acordo com as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;

h) prorrogar ou antecipar o expediente;

i) autorizar o empréstimo de peças pertencentes às coleções da Biblioteca, de acordo com prazo conveniente ao serviço;

j) movimentar, de acordo com a conveniência do serviço, o pessoal de uma para outra Divisão.

Art. 12 – Incumbe ao Chefe de Divisão:

a) Planejar e dirigir a execução dos trabalhos da Divisão a seu cargo, de acordo com o Diretor da Biblioteca;

b) pôr o “visto” na folha de presença do pessoal nas diversas unidades da sua Divisão;

c) movimentar, de acordo com o Diretor, o pessoal de uma para outra Secção da Divisão;

d) elaborar a escala de férias dos servidores da Divisão, submetendo-a à aprovação do Diretor;

e) fornecer os dados estatísticos necessários ao relatório anual da Diretoria;

f) requisitar o material indispensável à execução dos serviços da Divisão.

Art. 13 – Incumbe ao Chefe de Secção;

a) Dirigir em boa ordem a execução dos trabalhos da Secção e, quando solicitado pelo Chefe de Divisão, opinar nos assuntos a ela atinentes;

b) solicitar do Chefe de Divisão o material necessário aos serviços da Secção e fiscalizar o seu consumo;

c) pôr o “visto” nas folhas de presença dos servidores da Secção;

d) substituir em suas faltas e impedimentos o Chefe da Divisão, por indicação deste.

Art. 14 – Cumpre a todos os servidores da Biblioteca obedecer às ordens de seus superiores hierárquicos na execução dos serviços de que forem incumbidos e seguir as determinações do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO VI

Da Lotação

Art. 15 – A Biblioteca terá lotação fixada em decreto.

Parágrafo único. Além dos funcionários lotados, a Biblioteca poderá ter funcionários de outras repartições, postos à disposição de seus serviços.

CAPÍTULO VII

Do Horário

Art. 16 – O horário normal de trabalho da Biblioteca e seu franqueamento ao público em dias úteis será estabelecido pelo Regimento Interno, ou mediante portaria do Diretor, e deverá constar de mais de um expediente para as divisões de Biblioteca Central, Extensão Bibliotecária e Infanto-Juvenil, respeitado em qualquer caso o número de horas diárias fixadas pelo serviço público.

CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 17 – O Diretor será substituído nos seus impedimentos transitórios por funcionário previamente designado pelo Governador do Estado.

Art. 18 – Durante os períodos de férias escolares, poderá o Diretor suspender os serviços da Biblioteca por tempo não superior a oito dias, a fim de se proceder à limpeza geral e desinfecção do edifício da sede.

Art. 19 – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de março de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares