Decreto nº 6.865, de 13/02/1963

Texto Original

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o que dispõe o artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1º - Fica lotado na Secretaria das Finanças o cargo de Escriturário, classe I, intermediária da carreira da mesma denominação, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, a que se refere a Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, ocupado por Maria da Conceição Alves Pereira e ora lotado no Departamento de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro