Decreto nº 6.861, de 28/04/1925

Texto Original

Marca os dias 7 de junho próximo futuro para se proceder respectivamente à eleição de vereador do distrito de Rubim, município de Jequitinhonha e sua instalação.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 7 de junho próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Rubim, município de Jequitinhonha e o dia 5 de julho para sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de abril de 1925.

Fernando Mello Vianna

Sandoval Soares Azevedo.