Decreto nº 6.859, de 08/02/1963

Texto Original

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção de linhas de transmissão de energia elétrica.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951,

DECRETA:

Art. 1º - Para o fim de serem desapropriadas ou para constituição de servidões, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa de 20 m (vinte metros) de largura e com o comprimento total de 9.788,40 m (nove mil, setecentos e oitenta e oito metros e quarenta centímetros), unindo a subestação de São João del Rei ao distrito do Rio das Mortes, com o seguinte caminhamento: partindo da estaca 0 (zero), situada na subestação de São João del Rei, o eixo da linha caminha na direção de 55°30’ (cinqüenta e cinco graus e trinta minutos) SO, atingindo a estaca 9 (nove), distanciada de 857,25 m (oitocentos e cinqüenta e sete metros e vinte e cinco centímetros) do ponto de partida; da estaca 9 (nove), defletindo de 0°11’10” (zero graus, onze minutos e dez segundos) para a esquerda, toma a direção de 55°20’ (cinqüenta e cinco graus e vinte minutos) SO, atingindo a estaca 26 (vinte e seis), distanciada de 2.433,85m (dois mil, quatrocentos e trinta e três metros e oitenta e cinco centímetros) da estaca 9 (nove); da estaca 26 (vinte e seis), defletindo de 17°52’20” (dezessete graus, cinqüenta e dois minutos e vinte segundos) para a direita, toma a direção de 62° (sessenta e dois graus) SO, atingindo a estaca 37 (trinta e sete), distanciada de 1.800,50 m (hum mil, oitocentos metros e cinqüenta centímetros) da estaca 26 (vinte e seis); da estaca 37 (trinta e sete), defletindo de 7°31’ (sete graus e trinta e um minutos) para a direita, toma a direção de 59°10’ (cinqüenta e nove graus e dez minutos) SO, atingindo a estaca 45 (quarenta e cinco), distanciada de 709,20 m (setecentos e nove metros e vinte centímetros) da estaca 37 (trinta e sete); da estaca 45 (quarenta e cinco), defletindo de 60° (sessenta graus) para a direita, toma a direção de 65°08’ (sessenta e cinco graus e oito minutos) SO, atingindo a estaca 46 (quarenta e seis), distanciada de 69,50 m (sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros) da estaca 45 (quarenta e cinco), atravessando a estrada MG-61; da estaca 46 (quarenta e seis), defletindo de 57°58’ (cinqüenta e sete graus e cinqüenta e oito minutos) para a esquerda, toma a direção de 67°12’ (sessenta e sete graus e doze minutos) SO, atingindo a estaca 50 (cinqüenta), distanciada de 690,05 m (seiscentos e noventa metros e cinco centímetros) da estaca 46 (quarenta e seis); da estaca 50 (cinqüenta), defletindo de 5°02’ (cinco graus e dois minutos) para a direita, toma a direção de 71°30’ (setenta e um graus e trinta minutos) SO, atingindo a estaca 61 (sessenta e um), distanciada de 1.666,00 m (hum mil, seiscentos e sessenta e seis metros) da estaca 50 (cinqüenta); da estaca 61 (sessenta e um), defletindo de 11°01’ (onze graus e um minuto) para a esquerda, toma a direção de 72° (setenta e dois graus) SO, atingindo a estaca 68 (sessenta e oito), distanciada de 974,45 m (novecentos e setenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros) da estaca 61 (sessenta e um); da estaca 68 (sessenta e oito), defletindo de 4°02’40” (quatro graus, dois minutos e quarenta segundos) para a esquerda, toma a direção de 72°10’ (setenta e dois graus e dez minutos) SO, atingindo a estaca 71 (setenta e um), distanciada de 164,20 m (cento e sessenta e quatro metros e vinte centímetros) da estaca 68 (sessenta e oito); da estaca 71 (setenta e um), defletindo de 15°30’ (quinze graus e trinta minutos) para a direita, toma a direção de 72°58’ (setenta e dois graus e cinqüenta e oito minutos) SO, atingindo a estaca 73 (setenta e três), situada na rua principal da localidade de Rio das Mortes e distanciada de 587,60 m (quinhentos e oitenta e sete metros e sessenta centímetros), da estaca 71 (setenta e um) atravessando o município de São João del Rei e propriedades dos Srs. João Vasconcelos e Silva, Armando José da Cruz, Geraldo da Silva Rios, Oscar Leopoldino de Paiva e outros.

Art. 2º - As faixas de terreno descritas no artigo anterior são destinadas à construção de linhas de transmissão de energia elétrica da subestação de São João del Rei ao distrito de Rio das Mortes.

Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada “Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG)”, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no artigo anterior e respectivas benfeitorias, bem como a constituir as servidões de que trata o presente decreto.

Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Souza Cruz