Decreto nº 6.841, de 03/04/1925

Texto Original

Cria mais uma cadeira no grupo escolar "Barão de Macaúbas", da capital.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento do ensino primário em vigor, resolve criar mais uma cadeira no grupo escolar "Barão de Macaúbas", da capital.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de abril de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Sandoval Soares Azevedo.