Decreto nº 6.841, de 03/04/1925
Texto Original
Cria mais uma cadeira no grupo escolar "Barão de Macaúbas", da capital.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento do ensino primário em vigor, resolve criar mais uma cadeira no grupo escolar "Barão de Macaúbas", da capital.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de abril de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.