Decreto nº 6.829, de 19/03/1925
Texto Original
Abre um crédito extraordinário, de 300:000.000, para ocorrer às despesas com a força pública, em defesa da legalidade, em S. Paulo e no Sul deste Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado e, de conformidade com a autorização contida da Lei nº 859, de 9 de agosto de 1924, resolve abrir um crédito extraordinário de 300:000.000, para ocorrer pagamento das despesas feitas com a força expedicionária, em defesa da legalidade, em S. Paulo e no Sul deste Estado.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de março de 1925.
FERNANDO MELLO VIANNA.
Sandoval Soares Azevedo.
Augusto Mário Caldeira Brant.