Decreto nº 6.827, de 13/03/1925

Texto Original

Aprova os estudos plantas, projetos de obra d’arte e orçamento para construção da terceira (3ª) seção de vinte (20) quilômetros da estrada para automóveis de Patrocínio a Paracatu.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o disposto no art. 35 do regulamento que baixou com o Decreto nº 6.446, de 2 de janeiro de 1924, resolve aprovar os estudos, plantas, projetos de obra d’arte e orçamento, na importância de quarenta e três contos trezentos e quarenta e um mil seiscentos réis (43:341$600), para construção da terceira (3ª) seção de vinte quilômetros da estrada para automóveis de Patrocínio a Paracatú, de que é concessionário o senhor Alberto Brugger.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de março de 1925.

FERNANDO MELLO VIANNA.

Daniel Serapião de Carvalho.