Decreto nº 6.826, de 13/03/1925
Texto Original
Concede à Câmara Municipal de Patrocínio subvenção quilométrica para construção de uma estrada, destinada ao tráfego de automóveis, entre a cidade de Patrocínio e os povoados de Cruzeiro da Fortaleza e Sant’Ana de Patos.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o disposto no art. 150 e seus parágrafos, do regulamento que baixou com o Decreto nº 6.446, de 2 de janeiro de 1924, resolve conceder à Câmara Municipal de Patrocínio a subvenção a que se refere o art. 141 do referido Decreto nº 6.446, de 2 de janeiro de 1924, para construção de uma estrada destinada ao tráfego de automóveis entre a cidade de Patrocínio e os povoados de Cruzeiro da Fortaleza e Sant’Ana de Patos.
O Secretário do Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, fica autorizado a celebrar o respectivo contrato, no qual serão observadas as disposições do regulamento que baixou com o Decreto nº 6.446, de 2 de janeiro de 1924.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de março de 1925.
FERNANDO MELLO VIANNA.
Daniel Serapião de Carvalho.