Decreto nº 6.824, de 26/12/1962
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Professor Guerino Casassanta”, na cidade de Ouro Fino.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II de acordo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º - Fica criado o Grupo Escolar “Professor Guerino Casassanta”, na cidade de Ouro Fino.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares