Decreto nº 6.824, de 26/12/1962

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Professor Guerino Casassanta”, na cidade de Ouro Fino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II de acordo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º - Fica criado o Grupo Escolar “Professor Guerino Casassanta”, na cidade de Ouro Fino.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares