Decreto nº 6.823, de 26/12/1962

Texto Original

Abre à Imprensa Oficial o crédito suplementar de Cr$26.000.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), à verba 3.0.12.00.0.113-8692 - Aparelhagem de oficina - do orçamento vigente da Imprensa Oficial.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1962.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.