Decreto nº 6.820, de 24/12/1962

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Omar Resende Pérez, na localidade de Águas Férreas, município de São Pedro dos Ferros.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).

Decreta:

Art. 1º - Fica criado o Grupo Escolar “Osmar Resende Péres”, na localidade de Águas Férreas, município de São Pedro dos Ferros.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da liberdade, Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares