Decreto nº 6.819, de 13/03/1925
Texto Original
Cria uma 2ª escola mista no arrabalde Barra, na cidade de Muriaé.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma 2ª escola mista no arrabalde Barra na cidade de Muriaé.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de março de 1925.
FERNANDO MELLO VIANNA.
Sandoval Soares Azevedo.