Decreto nº 6.816, de 24/12/1962
Texto Original
Dá denominação de “Deputado Sebastião Patrus de Souza”, ao 2º Grupo Escolar do município de Carandaí.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27,ambos do Código do Ensino Primário,
Decreta:
Art. 1º - Fica atribuída a denominação de “Deputado Patrus de Souza”, ao 2º Grupo Escolar do município de Carandaí.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares