Decreto nº 6.812, de 10/03/1925

Texto Original

Aprova a transferência do Colégio Nossa Senhora de Oliveira, da cidade de Oliveira, à Santa Casa da mesma cidade.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, nº 1, da Constituição do Estado, resolve aprovar a transferência do Colégio Nossa Senhora de Oliveira, da cidade de Oliveira, à Santa Casa de Misericórdia da mesma cidade, ficando mantidas as regalías de equiparação concedidas pelo1.845, de 15 de setembro de 1905.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 10 de março de 1925.

FERNANDO MELLO VIANNA.

Sandoval Soares Azevedo.