Decreto nº 6.811, de 06/03/1925

Texto Original

Concede à Escola Normal de Guanhães as regalias de equiparação à Escola Normal Modelo.



O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, nº 1, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 825, de 1º de outubro de 1921, resolve conceder à Escola Normal de Guanhães as regalias de equiparação à Escola Normal Modelo, da Capital.



Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de março de 1925.



FERNANDO MELLO VIANNA.

Sandoval Soares Azevedo.