Decreto nº 6.810, de 06/03/1925

Texto Original

Marca o dia 23 do corrente para a abertura das aulas nos estabelecimentos de ensino normal do Estado.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e atendendo à conveniência dos trabalhos escolares no corrente ano letivo terem início após a reforma do ensino normal, para que sejam orientados de acordo com o novo regulamento, resolve marcar o dia 23 do corrente mês para a abertura das aulas na Escola Normal Modelo da Capital, na Escola Regional de Ouro Fino e nos estabelecimentos equiparados.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 6 de março de 1925.

FERNANDO MELLO VIANNA.

Sandoval Soares Azevedo.