Decreto nº 6.808, de 03/03/1925

Texto Original

Cria mais uma cadeira no grupo escolar de Vila Mercês.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento de ensino primário em vigor, resolve criar mais uma cadeira no grupo escolar de Vila Mercês.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de março de 1925.

FERNANDO MELLO VIANNA.

Sandoval Soares Azevedo.