Decreto nº 6.805, de 28/02/1925
Texto Original
Abre o crédito especial de 4.559.083.479 para execução das obras necessárias à conclusão do ramal de Três Corações a Lavras, do trecho compreendido entre Carmo da Cachoeira e a cidade de Lavras.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, nº 1, da Constituição e de acordo com a autorização contida no parágrafo único art. 3º da Lei nº 881, de 27 de janeiro de 1925, resolve abrir o crédito especial de quatro mil quinhentos e cinquenta e nove contos oitenta e três mil quatrocentos e setenta e nove réis (4.559.083.479), destinado à execução das obras necessárias à conclusão do trecho de Carmo da Cachoeira à cidade de Lavras, do ramal de Três Corações a Lavras, na Rede de Viação Sul Mineira, de acordo com o orçamento aprovado pelo Decreto Federal nº 16.454, de 16 de abril de 1924.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1925.
FERNANDO MELLO VIANNA.
Daniel Serapião de Carvalho.
Augusto Mário Caldeira Brant.
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