Decreto nº 6.803, de 27/02/1925
Texto Original
Marca o dia 29 de março próximo futuro, para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Tuiutinga, município de Rio Branco.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 29 de março próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Tuiutinga, transferido do município de Ubá para o de Rio Branco, pela lei acima referida.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 1925.
FERNANDO MELLO VIANNA.
Sandoval Soares Azevedo.