Decreto nº 6.802, de 27/02/1925
Texto Original
Cria mais uma cadeira no grupo escolar de Carandaí.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o Regulamento de ensino primário em vigor, resolve criar mais uma cadeira no grupo escolar de Carandaí.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 1925.
FERNANDO MELLO VIANNA.
Sandoval Soares Azevedo.