Decreto nº 68, de 29/05/1935

Texto Original

Abre um crédito extraordinário de 222:525$000 para atender a despesas de epidemias

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições e de acordo com o parecer do Conselho Consultivo, tendo em vista as despesas extraordinárias feitas e por fazer, provenientes de serviços executados e gastos indispensáveis para debelar surtos epidêmicos em vários pontos do Estado, resolve abrir o crédito extraordinário de duzentos e vinte e dois contos quinhentos e vinte e cinco mil réis (222:525$000), quantia necessária às citadas despesas, pela Diretoria de Saúde Pública.

Os Secretários de Estado dos Negócios de Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 29 de maio de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

José Bonifacio Olinda de Andrada

Ovidio Xavier de Abreu