Decreto nº 6.792, de 10/02/1925

Texto Original

Concede à Escola Normal de Pitangui as regalias de equiparação à Escola Normal Modelo da Capital.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, nº 1, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 825, de 1º de outubro de 1921, resolve conceder à Escola Normal de Pitangui as regalias de equiparação à Escola Normal Modelo da Capital.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 1925.

FERNANDO MELLO VIANNA.

Sandoval Soares Azevedo.