Decreto nº 6.788, de 03/02/1925

Texto Original

Abre um crédito de 10.800.000, para pagamento de vencimentos ao Secretário do Presidente.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com a autorização contida no art. 6º da Lei nº 876, de 23 de janeiro de 1925, resolve abrir um crédito de 10.800.000, para pagamento de vencimentos ao Secretário do Presidente do Estado.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1925.

FERNANDO MELLO VIANNA.

Augusto Mário Caldeira Brant.